OAB 32 - Questão 47
Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário.
Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de
Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de
Fontes:
Direito Empresarial (Lei Uniforme de Genebra - Decreto nº 57.663/66)
Informação Extra:
Bonfim (emitente) é o obrigado principal. Moura é endossante e coobrigado. O protesto é necessário para a cobrança dos coobrigados (endossantes e avalistas), mas não do obrigado principal (emitente). Iracema proibiu novo endosso, mas responde perante seu endossatário direto. O endosso sem garantia exonera o endossante de responder pelo pagamento. O portador pode cobrar do emitente e dos endossantes que não se exoneraram.