OAB 32 - Questão 45
Josefina trabalhou por trinta anos na sociedade empresária X e, durante todo o tempo em que esteve na ativa, Josefina aderiu ao plano de saúde na modalidade coletiva, que era oferecido aos funcionários da sociedade empresária.
Ao se aposentar, Josefina foi unilateralmente desligada do plano de saúde coletivo, por ato da operadora do plano de saúde, sob a justificativa de que os inativos não poderiam integrar o contrato coletivo, mesmo a consumidora se dispondo a realizar o pagamento integral da mensalidade (...).
A aposentada, então, procurou você, como advogado(a), para que a orientasse, nos termos dos Direitos do Consumidor e do entendimento do STJ.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Ao se aposentar, Josefina foi unilateralmente desligada do plano de saúde coletivo, por ato da operadora do plano de saúde, sob a justificativa de que os inativos não poderiam integrar o contrato coletivo, mesmo a consumidora se dispondo a realizar o pagamento integral da mensalidade (...).
A aposentada, então, procurou você, como advogado(a), para que a orientasse, nos termos dos Direitos do Consumidor e do entendimento do STJ.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação.
Fontes:
Direito do Consumidor (Lei nº 9.656/98, Art. 31)
Informação Extra:
Ao aposentado que contribuir para produtos de que tratam o inciso I e o § 1o do art. 1o desta Lei, em decorrência de vínculo empregatício, pelo prazo mínimo de dez anos, é assegurado o direito de manutenção como beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.