OAB 32 - Questão 44
Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja (...) Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando (...) Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele (...) evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso.
Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Art. 3º, § 2º; STJ, Súmula 381)
Informação Extra:
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à prestação de serviços bancários. A amostra grátis caracteriza relação de consumo. A responsabilidade por fato do produto ou do serviço é objetiva e solidária entre todos os fornecedores da cadeia. A denunciação da lide é vedada em caso de acidente de consumo.