Simulado prova da OAB 32

0
1786
OAB 32 - Questão 44
Maria compareceu à loja Bela, que integra rede de franquias de produtos de beleza e cuidados com a pele. A vendedora ofereceu a Maria a possibilidade de experimentar gratuitamente o produto na própria loja (...) Porém, imediatamente após a aplicação do produto, Maria sentiu ardência e vermelhidão intensas, não o comprando (...) Maria buscou imediato atendimento médico de emergência, onde se constataram graves lesões na pele (...) evidenciou-se erro da vendedora, que utilizou no rosto da cliente produto contraindicado para o seu caso.
Nessa situação, à luz do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
(A) é objetiva a responsabilidade civil da vendedora que aplicou o produto em Maria sem observar as contraindicações, afastando-se a responsabilidade da empresa por culpa de terceiro.
(B) a responsabilidade civil objetiva recai exclusivamente sobre a franqueadora, a quem faculta-se ingressar com ação de regresso em face da franqueada.
(C) se a franqueadora for demandada judicialmente, não poderá invocar denunciação da lide à franqueada, por se tratar de acidente de consumo.
(D) não há relação de consumo, uma vez que se tratou de hipótese de amostra grátis, sem que tenha se materializado a relação de consumo, em razão de o produto não ter sido comprado por Maria.

Fontes:

Direito do Consumidor (CDC, Art. 3º, § 2º; STJ, Súmula 381)

Informação Extra:

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à prestação de serviços bancários. A amostra grátis caracteriza relação de consumo. A responsabilidade por fato do produto ou do serviço é objetiva e solidária entre todos os fornecedores da cadeia. A denunciação da lide é vedada em caso de acidente de consumo.