Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 56
Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão.
Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão.
Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.
(A) O agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.
(B) O agravante não tem razão, uma vez que a penhora do faturamento equivale à penhora de dinheiro e é a primeira na ordem de preferência legal, o que autoriza a constrição da integralidade do faturamento.
(C) O agravo deve ser provido, pois o faturamento de empresa executada é impenhorável.
(D) O agravo deve ser desprovido, visto que não existe limite para o percentual do faturamento a ser objeto de penhora, cabendo ao juiz sua fixação no percentual necessário para a imediata satisfação da execução.

Fontes:

Direito Processual Civil (CPC/2015, Art. 866)

Informação Extra:

A penhora de faturamento de empresa é medida excepcional, cabível quando o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se estes forem insuficientes. O juiz deve fixar um percentual que não torne inviável o exercício da atividade empresarial. A penhora de 100% é, portanto, ilegal.