Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 58
João, em 17/06/2015, foi condenado pela prática de crime militar próprio. Após cumprir a pena respectiva, João, em 30/02/2018, veio a praticar um crime de roubo com violência real, sendo denunciado pelo órgão ministerial. No curso da instrução criminal, João reparou o dano causado à vítima, bem como, quando interrogado, admitiu a prática do delito. No momento da sentença condenatória, o magistrado reconheceu a agravante da reincidência, não reconhecendo atenuantes da pena e nem causas de aumento e de diminuição da reprimenda penal.
Considerando as informações expostas, em sede de apelação, o advogado de João poderá requerer
(A) o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
(B) o reconhecimento das atenuantes da reparação do dano e da confissão, mas não o afastamento da agravante da reincidência.
(C) o reconhecimento das atenuantes da confissão e da reparação do dano e o afastamento da agravante da reincidência.
(D) o reconhecimento da atenuante da confissão e da causa de diminuição de pena do arrependimento posterior, bem como o afastamento da agravante da reincidência.

Fontes:

Direito Penal (Reincidência - CP, Art. 64, II)

Informação Extra:

Não se consideram para fins de reincidência os crimes militares próprios e os políticos. Como a condenação anterior de João foi por crime militar próprio, ele não é reincidente. O advogado deve pleitear o afastamento da agravante da reincidência, além do reconhecimento das atenuantes.