Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 59
Francisco foi vítima de uma contravenção penal de vias de fato, pois, enquanto estava de costas para o autor, recebeu um tapa em sua cabeça. Acreditando que a infração teria sido praticada por Roberto, seu desafeto que estava no local, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido, apontando, de maneira precipitada, o rival como autor.
Diante disso, foi instaurado procedimento investigatório em desfavor de Roberto, sendo, posteriormente, verificado em câmeras de segurança que, na verdade, um desconhecido teria praticado o ato. Ao tomar conhecimento dos fatos, antes mesmo de ouvir Roberto ou Francisco, o Ministério Público ofereceu denúncia em face deste, por denunciação caluniosa.
Considerando apenas as informações expostas, você, como advogado(a) de Francisco, deverá, sob o ponto de vista técnico, pleitear
(A) a absolvição, pois Francisco deu causa à instauração de investigação policial imputando a Roberto a prática de contravenção, e não crime.
(B) extinção da punibilidade diante da ausência de representação, já que o crime é de ação penal pública condicionada à representação.
(C) reconhecimento de causa de diminuição de pena em razão da tentativa, pois não foi proposta ação penal em face de Roberto.
(D) a absolvição, pois o tipo penal exige dolo direto por parte do agente.

Fontes:

Direito Penal (Denunciação Caluniosa - CP, Art. 339)

Informação Extra:

O crime de denunciação caluniosa exige que o agente dê causa à instauração de investigação policial, processo judicial, etc., imputando a alguém crime de que o sabe inocente. O dolo direto é elemento subjetivo do tipo. A ação precipitada, sem a certeza da inocência, pode configurar culpa, mas o tipo não prevê modalidade culposa. O fato é atípico.