OAB 32 - Questão 64
Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu companheiro de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando grande confusão que iniciou uma subversão da ordem interna. Após procedimento disciplinar, assegurado direito de defesa, o diretor do estabelecimento prisional aplica a Rafael sanção disciplinar consistente na sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias.
Considerando os fatos narrados, o advogado de Rafael poderá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada, porque
Considerando os fatos narrados, o advogado de Rafael poderá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada, porque
Fontes:
Direito Processual Penal (Lei de Execução Penal - LEP, Art. 52)
Informação Extra:
A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave. A inclusão do preso no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) depende de decisão do juiz competente, após requerimento do diretor do presídio ou do MP. O preso provisório também pode ser submetido ao RDD.