Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 64
Rafael, preso provisório, agride dolosamente o seu companheiro de cela, causando-lhe lesão corporal de natureza grave e gerando grande confusão que iniciou uma subversão da ordem interna. Após procedimento disciplinar, assegurado direito de defesa, o diretor do estabelecimento prisional aplica a Rafael sanção disciplinar consistente na sua inclusão no regime disciplinar diferenciado, pelo período de 45 dias.
Considerando os fatos narrados, o advogado de Rafael poderá buscar o reconhecimento da ilegalidade da sanção aplicada, porque
(A) o fato praticado pelo preso não constitui falta grave.
(B) a inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado depende de decisão do juízo competente.
(C) o preso provisório não está sujeito ao regime disciplinar diferenciado.
(D) a inclusão no regime disciplinar diferenciado não pode ultrapassar o período inicial de 30 dias, apesar da possível prorrogação por igual período.

Fontes:

Direito Processual Penal (Lei de Execução Penal - LEP, Art. 52)

Informação Extra:

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave. A inclusão do preso no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) depende de decisão do juiz competente, após requerimento do diretor do presídio ou do MP. O preso provisório também pode ser submetido ao RDD.