OAB 32 - Questão 63
Cláudio, durante a comemoração do aniversário de 18 anos do filho Alceu, sem qualquer envolvimento pretérito com o aparato policial e judicial, permitiu que este conduzisse seu veículo automotor em via pública, mesmo sabendo que o filho não tinha habilitação legal para tanto.
Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa).
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta
Cerca de 50 minutos após iniciar a condução, apesar de não ter causado qualquer acidente, Alceu é abordado por policiais militares, que o encaminham para a Delegacia ao verificarem a falta de carteira de motorista. Em sede policial, Alceu narra o ocorrido, e Cláudio, preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, liga para o advogado da família para esclarecimentos, informando que a autoridade policial pretendia lavrar termo circunstanciado pela prática do crime de entregar veículo a pessoa não habilitada (Art. 310 da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, cuja pena em abstrato prevista é de detenção de 06 meses a 01 ano, ou multa).
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Cláudio deverá esclarecer que, de acordo com as previsões da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), sua conduta
Fontes:
Direito Processual Penal / Legislação Especial (CTB, Art. 310)
Informação Extra:
O crime de permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada é de perigo abstrato, consumando-se com a mera entrega da direção. Como a pena máxima não excede 2 anos, é infração de menor potencial ofensivo, sujeita ao rito da Lei 9.099/95, cabendo transação penal.