OAB 32 - Questão 67
Vitor foi denunciado pela suposta prática dos crimes de furto e ameaça, já que teria ingressado em estabelecimento comercial e, enquanto subtraía produtos, teria, para garantir o sucesso da empreitada delitiva, ameaçado o funcionário que realizava sua abordagem. Considerando que o funcionário não compareceu em juízo para esclarecimento dos fatos, Vitor veio a ser absolvido por insuficiência de provas, transitando em julgado a sentença.
Outro promotor de justiça, ao tomar conhecimento dos fatos e localizar o funcionário para ser ouvido em juízo, veio a denunciar Vitor pelo mesmo evento, mas, dessa vez, pelo crime de roubo impróprio.
Após citação, caberá ao(à) advogado(a) de Vitor, sob o ponto de vista técnico,
Outro promotor de justiça, ao tomar conhecimento dos fatos e localizar o funcionário para ser ouvido em juízo, veio a denunciar Vitor pelo mesmo evento, mas, dessa vez, pelo crime de roubo impróprio.
Após citação, caberá ao(à) advogado(a) de Vitor, sob o ponto de vista técnico,
Fontes:
Direito Processual Penal (Coisa Julgada)
Informação Extra:
Ninguém pode ser processado e julgado duas vezes pelo mesmo fato (ne bis in idem). A absolvição por falta de provas faz coisa julgada formal e material, impedindo nova persecução penal sobre os mesmos fatos, ainda que com nova qualificação jurídica.