OAB 32 - Questão 69
Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei nº 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido.
Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.
Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque
Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva.
Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque
Fontes:
Direito Processual Penal (Prisão Preventiva)
Informação Extra:
A prisão preventiva pode ser decretada de ofício pelo juiz no curso da ação penal. Contudo, um dos requisitos é a contemporaneidade, ou seja, a demonstração de que o perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado é atual. O fato ocorreu em 2017, e a prisão foi decretada em 2021, o que afasta a contemporaneidade. Além disso, a pena máxima do crime (4 anos) não autoriza a prisão preventiva, salvo se o réu for reincidente em crime doloso.