Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 69
Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP - pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato.
Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,
(A) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente da confissão do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação.
(B) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.
(C) poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.
(D) não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão.

Fontes:

Processo Penal

Informação Extra:

Código de Processo Penal, Art. 28-A. Para o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), é necessário que o investigado confesse a prática do crime, que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça e tenha pena mínima inferior a 4 anos. A receptação qualificada tem pena mínima de 3 anos, o que permite o acordo, mas a confissão é requisito indispensável.

 

 

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