Simulado prova da OAB 33

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OAB 33 - Questão 73
Genilson e Carla trabalham como operadores de atendimento em uma sociedade empresária de telemarketing. Ambos possuem plano de saúde empresarial, previsto no regulamento interno e custeado integralmente pelo empregador, com direito a uma ampla rede credenciada e quarto particular em caso de eventual internação. Ocorre que a sociedade empresária, desejando reduzir seus custos, alterou o regulamento e informou seus empregados que o plano foi modificado, com redução significativa da rede credenciada e que, eventual internação hospitalar, seria feita em enfermaria – e não mais em quarto particular.
Sobre a alteração efetuada e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) A alteração não é válida para Genilson e Carla, porque só pode ser efetivada para aqueles admitidos após a mudança.
(B) A alteração é válida para Genilson e Carla, porque o plano de saúde continuou a ser mantido, ainda que em condições diferentes.
(C) A alteração somente será válida para os admitidos anteriormente à mudança.
(D) A alteração, que alcança apenas os admitidos após a mudança, deve ser homologada judicialmente.

Fontes:

Direito do Trabalho

Informação Extra:

CLT, Art. 468. Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado. A alteração unilateral do plano de saúde, com redução de benefícios, é alteração contratual lesiva, portanto, nula. Ela só seria válida para os novos empregados.

 

 

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