OAB 33 - Questão 77
Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogado(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância.
Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.
Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.
Fontes:
Processo do Trabalho
Informação Extra:
CLT, Art. 896, 'a'. Cabe Recurso de Revista para o TST das decisões dos TRTs que contrariarem súmula de jurisprudência uniforme do próprio TST.
As perguntas e respostas enriqueceram os meus conhecimentos.