OAB 34 - Questão 19
Você, como advogado(a), representa um grupo de familiares que possuem algum ente internado em estabelecimento público de tratamento de saúde mental onde, comprovadamente, tem havido tratamento cruel e degradante, violando o Art. 5º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Após tentativas frustradas de resolução do problema por via administrativa junto aos órgãos competentes, você ingressou com petição na Comissão Interamericana de Direitos Humanos.
Tendo em vista que se trata de uma situação de gravidade e urgência, e considerando o que dispõe o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cabe a você esclarecer aos familiares e às próprias vítimas que, mesmo diante da gravidade e urgência da situação, a Comissão
Tendo em vista que se trata de uma situação de gravidade e urgência, e considerando o que dispõe o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, cabe a você esclarecer aos familiares e às próprias vítimas que, mesmo diante da gravidade e urgência da situação, a Comissão
Fontes:
Direitos Humanos / Direito Internacional
Informação Extra:
Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Art. 25. Em casos de gravidade e urgência, e sempre que for necessário, a Comissão poderá, por iniciativa própria ou a pedido de parte, solicitar que o Estado correspondente adote medidas cautelares para prevenir danos irreparáveis às pessoas.
ok gostei