Simulado prova da OAB 34

1
2589
OAB 34 - Questão 63
Joana, sob influência do estado puerperal, levanta da cama do quarto do hospital, onde estava internada após o parto, com o propósito de matar seu filho recém-nascido, que se encontrava no berçário. Aproveitando-se da distração do segurança que, ao sair para ir ao banheiro, deixara sua arma sobre a mesa no corredor, Joana pega a arma e se dirige até o vidro do berçário.
Lá chegando, identifica o berço de seu filho, aponta a arma e efetua o disparo. Ocorre que, devido ao tranco da arma, Joana erra o disparo e atinge o berço onde estava o filho de Maria.
Acerca do caso, é correto afirmar que Joana responderá pelo crime de
(A) homicídio, uma vez que acertou o filho de Maria e não o seu próprio filho.
(B) infanticídio, em razão da incidência do erro sobre a pessoa.
(C) infanticídio, em razão da incidência do erro na execução.
(D) infanticídio, em razão da incidência do resultado diverso do pretendido.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 123 e Art. 20, § 3º. Infanticídio é matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho. Ocorre erro sobre a pessoa quando o agente, por engano na representação, atinge pessoa diversa da que pretendia. Neste caso, consideram-se as qualidades da vítima pretendida, e não da efetivamente atingida. Joana queria matar seu filho e, por erro, matou o de Maria. Ela responde por infanticídio, como se tivesse matado o próprio filho.