OAB 34 - Questão 61
Rômulo, 35 anos, José, 28 anos e Guilherme, 15 anos, durante 3 (três) meses, reuniram-se, na casa da mãe do adolescente, para discutirem a prática de crimes considerados de menor potencial ofensivo.
Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.
Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico,
Ao descobrir o objetivo das reuniões, a mãe de Guilherme informou os fatos à autoridade policial, que instaurou procedimento investigatório. Concluídas as investigações e confirmados os fatos, o Ministério Público ofereceu denúncia, em face de Rômulo e José, pelo crime de organização criminosa com causa de aumento pelo envolvimento do adolescente.
Considerando apenas as informações narradas, a defesa de Rômulo e José poderá pleitear, sob o ponto de vista técnico,
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13), Art. 1º, § 1º, e Código Penal, Art. 288. Organização criminosa exige a associação de 4 ou mais pessoas. Como eram apenas 3 (o adolescente é inimputável), não há organização criminosa. A conduta se amolda ao crime de associação criminosa (art. 288 do CP), que exige 3 ou mais pessoas. A causa de aumento pelo envolvimento de adolescente existe para a associação criminosa.
ok gostei