Simulado prova da OAB 34

1
2601
OAB 34 - Questão 59
Após ter sido exonerado do cargo em comissão que ocupava há mais de dez anos, Lúcio, abatido com a perda financeira que iria sofrer, vai a um bar situado na porta da repartição estadual em que trabalhava e começa a beber para tentar esquecer os problemas financeiros que viria a encontrar.
Duas horas depois, completamente embriagado, na saída do trabalho, encontra seu chefe Plínio, que fora o responsável por sua exoneração. Assim, com a intenção de causar a morte de Plínio, resolve empurrá-lo na direção de um ônibus que trafegava pela rua, vindo a vítima efetivamente a ser atropelada. Levado para o hospital totalmente consciente, mas com uma lesão significativa na perna a justificar o recebimento de analgésicos, Plinio vem a falecer, reconhecendo o auto de necropsia que a causa da morte foi unicamente envenenamento, decorrente de erro na medicação que lhe fora ministrada ao chegar ao hospital, já que o remédio estaria fora de validade e sequer seria adequado no tratamento da perna da vítima.
Lúcio foi denunciado, perante o Tribunal do Júri, pela prática do crime de homicídio consumado, imputando a denúncia a agravante da embriaguez preordenada.
Confirmados os fatos, no momento das alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, sob o ponto de vista técnico, a defesa deverá pleitear
(A) o afastamento da agravante da embriaguez, ainda que adequada a pronúncia pelo crime de homicídio consumado.
(B) o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.
(C) o afastamento, na pronúncia, da forma consumada do crime, ainda que possível a manutenção da agravante da embriaguez.
(D) a desclassificação para o crime de lesão corporal seguida de morte, bem como o afastamento da agravante da embriaguez.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 13. O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. A conduta de Lúcio (empurrar) foi uma causa, mas a morte de Plínio decorreu de uma causa superveniente relativamente independente (envenenamento no hospital) que, por si só, produziu o resultado. Nesse caso, os fatos anteriores (o empurrão) são imputados a quem os praticou. Lúcio responderá por tentativa de homicídio. A defesa deve afastar a consumação.