OAB 34 - Questão 58
Em um mesmo contexto, por meio de uma ação fracionada, Carlos praticou dois crimes autônomos cujas sanções penais, previstas no Código Penal, são de pena privativa de liberdade e pena de multa cumulativa. No momento de fixar a multa de cada um dos crimes, reconhecido o concurso formal, o magistrado aplicou a pena máxima de 360 dias para ambas as infrações penais, sendo determinado que o valor do dia-multa seria o máximo de 05 salários-mínimos, considerando, em ambos os momentos, a gravidade em concreto do delito. A pena privativa de liberdade aplicada, contudo, por não ultrapassar 04 anos, foi substituída por duas restritivas de direitos.
Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a), informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu cliente que
Carlos, intimado da sentença, procura você, como advogado(a), informando não ter condições de arcar com a multa aplicada, já que recebe apenas R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Na ocasião, o(a) advogado(a) de Carlos deverá esclarecer ao seu cliente que
Fontes:
Direito Penal
Informação Extra:
Código Penal, Arts. 49 e 60. A pena de multa é calculada em duas fases: primeiro, fixa-se o número de dias-multa (de 10 a 360), considerando a gravidade do crime. Segundo, fixa-se o valor do dia-multa (de 1/30 a 5 vezes o salário mínimo), considerando a situação econômica do réu. A defesa pode pleitear a redução do valor do dia-multa, mas não da quantidade de dias.
ok gostei