Simulado prova da OAB 34

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OAB 34 - Questão 60
Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme.
Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior.
Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente.
Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de
(A) furto qualificado pelo concurso de pessoas.
(B) furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da ausência do elemento subjetivo.
(C) furto simples, sem a qualificadora do concurso de pessoas em razão da contribuição ter sido inócua para a consumação delitiva.
(D) favorecimento real, mas não poderá ser imputado o crime de furto, simples ou qualificado.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. A contribuição de Gabriel (deixar o portão aberto) foi causalmente relevante para o furto. Ele é partícipe. Como não se pode provar o liame subjetivo (acordo de vontades), a participação de menor importância poderia ser alegada, mas a responsabilidade penal subsiste. O gabarito B indica furto simples, talvez por não considerar o liame subjetivo para a qualificadora.