Simulado prova da OAB 34

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OAB 34 - Questão 77
Ramon conseguiu, em uma reclamação trabalhista, a sentença de procedência parcial dos seus pedidos, sendo condenado o ex-empregador a pagar vários direitos, mediante condenação subsidiária da União como tomadora dos serviços. A sentença transitou em julgado nestes termos, houve liquidação regular e foi homologado o valor da dívida em R$15.000,00 (quinze mil reais), conforme cálculos apresentados pelo exequente. Ramon tentou executar por várias formas o ex-empregador, sem sucesso, e então requereu ao juiz o direcionamento da execução em face da União, que foi citada, mas discordou dos cálculos apresentados, reputando-os majorados.
Diante da situação apresentada e dos termos da legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
(A) Caberá à União depositar o valor da dívida e, então, no prazo legal, ajuizar embargos à execução.
(B) Se a União não depositar voluntariamente a quantia, terá bens penhorados no valor da dívida e, após, poderá ajuizar embargos à execução.
(C) A Lei prevê que sendo o ente público o devedor, ainda que subsidiário, bastará depositar metade do valor homologado para ajuizar embargos à execução.
(D) É desnecessária a garantia do juízo para a União ajuizar embargos à execução.

Fontes:

Processo do Trabalho

Informação Extra:

Decreto-Lei nº 779/69, Art. 1º-B, e CLT, Art. 884. A Fazenda Pública, quando executada, não se sujeita à garantia do juízo para oposição de embargos à execução.