Simulado prova da OAB 35

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OAB 35 - Questão 58
Para satisfazer sentimento pessoal, já que tinha grande relação de amizade com Joana, Alan, na condição de funcionário público, deixou de praticar ato de ofício em benefício da amiga. O supervisor de Alan, todavia, identificou o ocorrido e praticou o ato que Alan havia omitido, informando os fatos em procedimento administrativo próprio.
Após a conclusão do procedimento administrativo, o Ministério Público denunciou Alan pelo crime de corrupção passiva consumado, destacando que a vantagem obtida poderia ser de qualquer natureza para tipificação do delito.
Confirmados os fatos durante a instrução, caberá à defesa técnica de Alan pleitear sob o ponto de vista técnico, no momento das alegações finais,
(A) o reconhecimento da tentativa em relação ao crime de corrupção passiva.
(B) a desclassificação para o crime de prevaricação, na forma tentada.
(C) a desclassificação para o crime de prevaricação, na forma consumada.
(D) o reconhecimento da prática do crime de condescendência criminosa, na forma consumada.

Fontes:

Direito Penal

Informação Extra:

Código Penal, Art. 319. Prevaricação: "Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A conduta de Alan se amolda perfeitamente ao tipo penal da prevaricação, e não ao de corrupção passiva, pois agiu por "sentimento pessoal" (amizade) e não para obter vantagem indevida.