OAB 36 - Questão 11
Dois Estados de determinada região do Brasil foram atingidos por chuvas de tal magnitude que o fenômeno foi identificado como calamidade de grandes proporções na natureza. A ocorrência gerou graves ameaças à ordem pública, e o Presidente da República, após ouvir o Conselho da República e o de Defesa Nacional, decretou o estado de defesa, a fim de reestabelecer a paz social.
No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes.
Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,
No decreto instituidor, indicou, como medida coercitiva, a ocupação e o uso temporário de bens e serviços públicos dos Estados atingidos, sem direito a qualquer ressarcimento ou indenização por danos e custos decorrentes.
Segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, no caso em análise,
Fontes:
Direito Constitucional
Informação Extra:
CRFB/88, Art. 136, § 1º, I, e Art. 30. No estado de defesa, podem ser impostas restrições a direitos, como a ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos, na hipótese de calamidade pública, respondendo a União pelos danos e custos decorrentes. A indenização é devida, tornando a medida, tal como descrita, inconstitucional.