Simulado prova da OAB 36

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OAB 36 - Questão 18
Você, como advogado(a), foi contratado(a) para esclarecer algumas alternativas na defesa e proteção do direito de circulação e de residência de um determinado grupo de pessoas, que vem sendo violado, em razão de preconceito.
Nessa reunião, as vítimas disseram que já tentaram todas as medidas administrativas junto aos órgãos governamentais competentes e nada foi resolvido. Uma das vítimas propôs que fosse encaminhada petição para a Corte Interamericana de Direitos Humanos, a fim de instaurar um processo para a decisão daquela Corte que pudesse resultar em condenação do Estado brasileiro, indenização das vítimas e garantia dos direitos violados.
Assim, com base no que dispõe a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, cabe a você esclarecer que as vítimas
(A) não têm o direito de submeter diretamente um caso à decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
(B) devem comprovar o esgotamento de todos os recursos da jurisdição interna para encaminhar a petição para a Corte.
(C) podem submeter o caso à decisão da Corte, mas devem requerer que sejam tomadas medidas provisórias em caráter de urgência, dada a gravidade da situação.
(D) não podem enviar a petição, uma vez que o Brasil não reconhece a competência da Corte em casos relativos à aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

Fontes:

Direitos Humanos / Direito Internacional

Informação Extra:

Convenção Americana sobre Direitos Humanos, Arts. 44 e 61. Apenas os Estados Partes e a Comissão Interamericana têm o direito de submeter um caso à decisão da Corte. Indivíduos e grupos devem apresentar suas petições à Comissão.