OAB 36 - Questão 34
Pedro, proprietário de imóvel localizado em área rural, com vontade livre e consciente, executou extração de recursos minerais, consistentes em saibro, sem a competente autorização, permissão, concessão ou licença e vendeu o material para uma fábrica de cerâmica.
O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível
O Ministério Público, por meio de seu órgão de execução com atribuição em tutela coletiva, visando à reparação dos danos ambientais causados, ajuizou ação civil pública em face de Pedro, no bojo da qual foi realizada perícia ambiental. Posteriormente, em razão da mesma extração mineral ilegal, o Ministério Público ofereceu denúncia criminal, deflagrando novo processo, agora em ação penal, e pretende aproveitar, como prova emprestada no processo penal, a perícia produzida no âmbito da ação civil pública.
No caso em tela, de acordo com a Lei nº 9.605/98, a perícia produzida no juízo cível
Fontes:
Direito Ambiental
Informação Extra:
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), Art. 19, parágrafo único. A perícia de constatação do dano ambiental, sempre que possível, fixará o seu montante. A prova pericial produzida no cível pode ser utilizada como prova emprestada no processo penal, desde que submetida ao contraditório.