Simulado prova da OAB 36

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OAB 36 - Questão 38
João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da criança, João desviou seu veículo e acabou por abalroar um outro carro, que estava regularmente estacionado.
Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais.
Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.
(A) João cometeu um ato ilícito e, como consequência, deverá indenizar pelos danos materiais causados, visto inexistir causa excludente de ilicitude da sua conduta.
(B) A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior e, sendo assim, não deverá indenizar os pais da criança.
(C) A ação de João é lícita, pois agiu em estado de necessidade, evitando um mal maior, porém subsiste o seu dever de indenizar os pais da criança.
(D) João cometeu um ato ilícito, porém o prejuízo deverá ser suportado pelos pais da criança.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

Código Civil, Arts. 188, II, 929 e 930. A deterioração da coisa alheia, para remover perigo iminente (estado de necessidade), não constitui ato ilícito. Contudo, se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados pelo perigo, terão direito à indenização do prejuízo que sofreram, com ação regressiva do autor do dano contra o terceiro culpado. João tem o dever de indenizar e, se for o caso, buscar regresso contra os pais da criança se estes foram negligentes.