OAB 36 - Questão 38
João dirigia seu carro, respeitando todas as regras de trânsito, quando foi surpreendido por uma criança que atravessava a pista. Sendo a única forma de evitar o atropelamento da criança, João desviou seu veículo e acabou por abalroar um outro carro, que estava regularmente estacionado.
Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais.
Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.
Passado o susto e com a criança em segurança, João tomou conhecimento de que o carro com o qual ele havia colidido era dos pais daquela mesma criança. Diante das circunstâncias, João acreditou que não seria responsabilizado pelo dano material causado ao veículo dos pais. No entanto, para sua surpresa, os pais ingressaram com uma ação indenizatória, requerendo o ressarcimento pelos danos materiais.
Diante da situação hipotética narrada, nos termos da legislação civil vigente, assinale a opção correta.
Fontes:
Direito Civil
Informação Extra:
Código Civil, Arts. 188, II, 929 e 930. A deterioração da coisa alheia, para remover perigo iminente (estado de necessidade), não constitui ato ilícito. Contudo, se a pessoa lesada ou o dono da coisa não forem culpados pelo perigo, terão direito à indenização do prejuízo que sofreram, com ação regressiva do autor do dano contra o terceiro culpado. João tem o dever de indenizar e, se for o caso, buscar regresso contra os pais da criança se estes foram negligentes.