Simulado prova da OAB 36

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OAB 36 - Questão 41
Henrique, mecânico da oficina Carro Bom, durante a manutenção do veículo de Sofia, deixado aos seus cuidados, arranhou o veículo acidentalmente, causando danos materiais à mesma.
Ciente de que Henrique não tinha muitos bens materiais e que a execução em face de Henrique poderia ser frustrada, Sofia pretende ajuizar ação indenizatória em face da oficina Carro Bom.
A esse respeito, é correto afirmar que Carro Bom responderá
(A) pelos danos causados a Sofia, devendo-se perquirir se houve culpa in eligendo pela oficina de um preposto desqualificado.
(B) subsidiariamente pelos danos causados por Henrique, caso este não tenha bens suficientes para saldar a execução.
(C) objetivamente pelos danos, sendo vedado o regresso em face do mecânico que atuou culposamente, pois a oficina não poderá repassar o risco de seu negócio a terceiros.
(D) objetivamente pelos danos, sendo permitido o regresso em face do mecânico que atuou culposamente.

Fontes:

Direito Civil

Informação Extra:

Código Civil, Arts. 932, III, e 933. O empregador é responsável pela reparação civil dos atos de seus empregados, no exercício do trabalho que lhes competir. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. O empregador tem direito de regresso contra o empregado que causou o dano culposamente (Art. 934).