OAB 36 - Questão 53
O Condomínio do Edifício Residências, tendo observado o surgimento de diversos vícios ocultos nas áreas de uso comum do prédio construído pela Mestre de Obras Engenharia S/A, ajuizou ação de produção antecipada de provas, na qual requereu a produção de prova pericial. Para tanto, argumentou que o prévio conhecimento dos fatos, sob o ângulo técnico, poderá evitar ou justificar uma ação futura, a depender do resultado da perícia.
Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Devidamente citada, a Mestre de Obras Engenharia S/A apresentou manifestação, na qual alega que não há qualquer risco de perecimento da prova, pois os vícios eventualmente constatados permaneceriam no local, sendo impertinente, portanto, o ajuizamento da produção antecipada de provas.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Processo Civil
Informação Extra:
Código de Processo Civil, Art. 381, III, e Art. 382, § 4º. A produção antecipada da prova é admitida quando o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação. Na produção antecipada da prova, o juiz não se manifestará sobre a ocorrência ou inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.