Simulado prova da OAB 36

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OAB 36 - Questão 73
Lúcio Lima foi contratado para trabalhar em uma empresa no ramo da construção civil. Seu empregador descumpriu inúmeros direitos trabalhistas, e, notadamente, deixou de pagar as verbas rescisórias. No período, Lúcio Lima prestou serviços em um contrato de subempreitada, já que seu empregador fora contratado pelo empreiteiro principal para realizar determinada obra de reforma.
Diante desse cenário, Lúcio Lima contratou você, como advogado(a), para ajuizar uma reclamação trabalhista. Sobre a hipótese, segundo o texto legal da CLT em vigor, assinale a afirmativa correta.
(A) Cabe ação em face de ambas as sociedades empresárias, que figurarão no polo passivo da demanda.
(B) Trata-se de grupo econômico, o que induz obrigatoriamente à responsabilidade solidária de ambas as sociedades empresárias.
(C) Cabe apenas ação em face do efetivo empregador, já que não se trata de terceirização de mão de obra.
(D) A subempreitada é atividade ilícita por terceirizar atividade fim, razão pela qual se opera a sucessão de empregadores, configurando-se fraude.

Fontes:

Processo do Trabalho

Informação Extra:

CLT, Art. 455. Nos contratos de subempreitada, o subempreiteiro responderá pelas obrigações derivadas do contrato de trabalho que celebrar. Contudo, o empregado tem o direito de reclamar contra o empreiteiro principal pelo inadimplemento daquelas obrigações por parte do subempreiteiro. A responsabilidade do empreiteiro principal é subsidiária. A ação pode ser ajuizada contra ambos.