Simulado prova da OAB 36

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OAB 36 - Questão 80
Após a admissão e o julgamento de um recurso de revista, um motorista por aplicativo, que requereu vínculo empregatício com uma plataforma, teve o seu pedido julgado improcedente por uma das turmas do Tribunal competente. Na mesma semana, outro recurso de revista foi julgado de forma diametralmente oposta por outra turma do mesmo Tribunal, reconhecendo o vínculo de emprego.
Diante desta contradição nos julgamentos, assinale a opção que indica o recurso cabível para uniformizar o entendimento desse Tribunal e em que órgão ele será apreciado.
(A) Embargos, para a Seção de Dissídios Individuais do TST.
(B) Recurso Ordinário, a ser julgado pelo órgão Pleno do TRT da Região.
(C) Embargos de Declaração, a ser apreciado pelo STF.
(D) Conflito Negativo de Competência, para o órgão especial do STJ.

Fontes:

Processo do Trabalho

Informação Extra:

CLT, Art. 894, II. Cabe recurso de embargos para a Seção de Dissídios Individuais (SDI) do TST das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, contrárias a súmulas ou orientações jurisprudenciais do Tribunal Superior do Trabalho ou súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal.