OAB 37 - Questão 26
A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.
Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.
Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
A Ação Anulatória de Débito Fiscal é a medida cabível para desconstituir um lançamento tributário já efetuado, quando há necessidade de dilação probatória (como apresentação de documentos, perícia, etc.), o que não é possível em mandado de segurança.