Simulado prova da OAB 37

0
2389
OAB 37 - Questão 26
A instituição assistencial sem fins lucrativos Quero-Te-Bem, apesar de atender há muitos anos a todos os requisitos legais e constitucionais para ter direito ao seu enquadramento como detentora da imunidade tributária de impostos das entidades beneficentes de assistência social (Art. 150, inciso VI, alínea c, da CRFB/88), foi surpreendida, em dezembro de 2022, com uma notificação de lançamento tributário referente ao Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos anos de 2018 a 2021.
Ao consultar seu advogado, este solicita todos os livros contábeis, documentos societários e demais certidões, todos desde a sua constituição, a fim de desconstituir judicialmente a cobrança, com o auxílio de parecer de empresa de auditoria e de perito judicial a serem indicados e produzidos como meios de provas no processo.
Diante desse cenário, assinale a opção que indica a medida judicial cabível.
(A) Mandado de Segurança repressivo.
(B) Ação Anulatória de Débito Fiscal.
(C) Ação Declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária.
(D) Medida Cautelar Fiscal.

Fontes:

Direito Tributário

Informação Extra:

A Ação Anulatória de Débito Fiscal é a medida cabível para desconstituir um lançamento tributário já efetuado, quando há necessidade de dilação probatória (como apresentação de documentos, perícia, etc.), o que não é possível em mandado de segurança.