Simulado prova da OAB 37

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OAB 37 - Questão 53
Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo final da dívida, o mês de "julho" - e não de "junho".
Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho.
Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
(A) Por não se tratar de modificação, mas de simples retificação de erro material, Marcela poderia ter requerido a alteração do pedido a qualquer tempo, sendo dispensável a manifestação de Gabriel.
(B) Em se tratando de alteração do pedido posterior à citação, Marcela não poderia tê-lo feito sem o consentimento de Gabriel e sem que ele fosse ouvido.
(C) Marcela poderia ter alterado o pedido, independentemente do consentimento de Gabriel, desde que ele fosse ouvido.
(D) Por se tratar de alteração do pedido antes do saneamento do processo, o consentimento de Gabriel era desnecessário.

Fontes:

Processo Civil

Informação Extra:

Código de Processo Civil, Art. 329, II. Após a citação e até o saneamento do processo, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, que será intimado para se manifestar. A inclusão de um mês a mais de aluguel ("julho") é uma alteração do pedido que requer o consentimento do réu.