OAB 37 - Questão 53
Marcela ajuizou ação de cobrança em face de Gabriel, seu vizinho, a fim de obter o pagamento de aluguéis vencidos no período de fevereiro a junho de determinado ano, relativos à locação da sua vaga de garagem. Uma vez citado, Gabriel apresentou contestação tempestivamente, invocando uma questão preliminar de falta de interesse processual. Instada a se manifestar em réplica, Marcela alegou que teria cometido um erro material na digitação da sua petição inicial, uma vez que nela deveria ter constado, como termo final da dívida, o mês de "julho" - e não de "junho".
Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho.
Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Sem a oitiva de Gabriel, constatando não haver mais provas a serem produzidas, o juiz proferiu sentença, condenando o réu ao pagamento dos aluguéis relativos aos meses de fevereiro a julho.
Surpreso com a sentença, Gabriel questionou o seu advogado sobre os termos da condenação.
Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Processo Civil
Informação Extra:
Código de Processo Civil, Art. 329, II. Após a citação e até o saneamento do processo, o autor pode aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, que será intimado para se manifestar. A inclusão de um mês a mais de aluguel ("julho") é uma alteração do pedido que requer o consentimento do réu.