OAB 37 - Questão 79
Foi proferida uma sentença normativa em dissídio coletivo envolvendo os sindicatos de determinada categoria. Na decisão transitada em julgado foi determinada a entrega mensal de ticket refeição e ticket alimentação no valor de R$ 150,00 cada. Ocorre que uma das sociedades empresárias vinculadas ao sindicato da categoria econômica não está cumprindo a sentença normativa, que se encontra em vigor.
De acordo com a CLT, para que a cláusula normativa seja observada, o sindicato deve se valer de uma ação
De acordo com a CLT, para que a cláusula normativa seja observada, o sindicato deve se valer de uma ação
Fontes:
Processo do Trabalho
Informação Extra:
CLT, Art. 872, parágrafo único. A decisão do Tribunal sobre o dissídio coletivo (sentença normativa) terá força de lei e vigerá pelo prazo que fixar. Transitada em julgado, cabe ação de cumprimento perante as Varas do Trabalho.