OAB 39 - Questão 33
A sociedade empresária Alfa praticou ato lesivo à administração pública do Estado Beta, pois, em matéria de licitações e contratos, obteve vantagem indevida, de modo fraudulento, em sucessivas prorrogações de contrato administrativo, sem autorização legal, no ato convocatório da licitação pública ou no respectivo instrumento contratual.
Com a devida orientação de seu advogado, visando obter isenção de sanções que provavelmente lhe seriam aplicadas, a sociedade empresária firmou com o Estado Beta acordo de leniência.
No caso em tela, nos termos da chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a celebração do citado acordo isentará a sociedade empresária Alfa da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos na forma prevista na lei, bem como da sanção de
Com a devida orientação de seu advogado, visando obter isenção de sanções que provavelmente lhe seriam aplicadas, a sociedade empresária firmou com o Estado Beta acordo de leniência.
No caso em tela, nos termos da chamada Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), a celebração do citado acordo isentará a sociedade empresária Alfa da proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos na forma prevista na lei, bem como da sanção de
Fontes:
Direito Administrativo
Informação Extra:
Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), Art. 16, § 2º. O acordo de leniência isenta a pessoa jurídica das sanções de publicação extraordinária da decisão condenatória e de proibição de receber incentivos, e reduz em até 2/3 o valor da multa aplicável.