OAB 39 - Questão 37
Júlio Cesar e Thayane foram casados por 8 anos e tiveram 2 filhos. Como a separação foi amigável, o casal achou melhor não realizar qualquer medida judicial, acordando verbalmente o valor da pensão alimentícia que seria paga em benefício dos menores, bem como o esquema de convivência parental.
Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolveu reajustar o valor da pensão alimentícia. O que não foi aceito por Júlio Cesar. Como não conseguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não pagou os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato do pai com os filhos.
Sem poder ter contato com os filhos, Júlio Cesar procura você, como advogado(a), a fim de receber sua orientação.
Assinale a opção que indica, corretamente, sua orientação.
Entretanto, 3 anos após a separação, Thayane resolveu reajustar o valor da pensão alimentícia. O que não foi aceito por Júlio Cesar. Como não conseguiram alcançar um acordo, já que Júlio Cesar não pagou os valores solicitados, Thayane decidiu suspender o contato do pai com os filhos.
Sem poder ter contato com os filhos, Júlio Cesar procura você, como advogado(a), a fim de receber sua orientação.
Assinale a opção que indica, corretamente, sua orientação.
Fontes:
Direito Civil / ECA
Informação Extra:
Código Civil, Art. 1.589. O direito de convivência do genitor que não detém a guarda é um direito fundamental do filho e do próprio genitor, e não pode ser condicionado ao adimplemento da obrigação alimentar. A eventual inadimplência deve ser resolvida por meios próprios (execução de alimentos).