OAB 40 - Questão 52
Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que seria paga por meio de cartão de crédito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000,00. Ocorre que, após o pagamento da 6ª (sexta) parcela, a Loja Francesa passou a cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Leonardo nas 6 (seis) parcelas restantes. Por ter constatado a cobrança indevida somente depois de realizar o pagamento integral, Leonardo ajuizou ação pelo procedimento comum em face da Loja Francesa para ser ressarcido em dobro pelo valor indevidamente cobrado na forma do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. (...) Ato contínuo, Leonardo requereu que o recurso especial da Loja Francesa não fosse sobrestado, uma vez que era intempestivo. Embora intempestivo o recurso, o referido requerimento foi indeferido.
Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.
Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.
Fontes:
Código de Processo Civil, Art. 1.030, § 2º.
Informação Extra:
Da decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou especial sobrestado, por entender que o acórdão recorrido coincide com a orientação do tribunal superior, caberá agravo interno.