OAB 41 - Questão 50
O empresário individual Valério Sampaio, devidamente inscrito na Junta Comercial do Estado do Espírito Santo, teve sua falência requerida em 3 de maio de 2023 com fundamento na falta de pagamento, sem relevante razão de direito, de nota promissória no valor de R$ 91.000,00, submetida previamente ao protesto especial. Após ser citado, apresentou contestação alegando que cessou suas atividades empresariais em 31 de março de 2020 e, como tal, não teria legitimidade passiva no processo.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.
Sobre a hipótese, sabendo que o empresário não apresentou prova de cancelamento do registro na Junta Comercial, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005), Art. 94, I, e Art. 96, VII.
Informação Extra:
Não será decretada a falência de devedor que deixou de exercer suas atividades há mais de 2 anos, desde que comprovada a baixa no registro. Como Valério não deu baixa em seu registro, ele continua a ser considerado empresário para fins de sujeição à lei falimentar, sendo possível a decretação de sua falência.