Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 48
O contrato de constituição de uma sociedade empresária foi assinado pelos sócios no dia 17 de abril de 2023, iniciando-se nessa data a atividade social. O sócio Ubajara Horizonte, administrador nomeado no contrato, somente apresentou o documento para arquivamento na Junta Comercial no dia 22 de maio de 2023, sendo deferido dois dias depois.

Considerados esses dados, assinale a afirmativa correta.
(A) Em razão de a representação extrajudicial da sociedade empresária caber, por lei, a seu administrador, nenhum dos sócios poderia requerer o arquivamento do contrato antes de 22 de maio de 2023.
(B) A sociedade, em nenhum momento, funcionou irregularmente, pois o prazo para o requerimento do arquivamento só expiraria em 16 de junho de 2023; logo, foi tempestivo na data em que foi feito.
(C) A sociedade funcionou irregularmente até a data do requerimento de arquivamento, mas tal fato foi sanado com o efeito ex tunc do deferimento pela Junta Comercial.
(D) O sócio administrador pode ser responsabilizado pela demora no requerimento de arquivamento do contrato social, eis que não foi respeitado o prazo legal de trinta dias.

Fontes:

Lei nº 8.934/94, Art. 36; Código Civil, Art. 986

Informação Extra:

Os documentos de constituição de sociedades empresárias devem ser apresentados a arquivamento na Junta Comercial no prazo de 30 dias, contados de sua assinatura. O arquivamento retroagirá seus efeitos à data da assinatura (efeito *ex tunc*). Se apresentado fora do prazo, o efeito será *ex nunc* (a partir do deferimento). Entre a assinatura e o registro (ou após os 30 dias sem registro), a sociedade é irregular (em comum). No caso, o arquivamento foi feito após 30 dias, portanto a sociedade funcionou irregularmente nesse período. O deferimento do registro sana a irregularidade, mas com efeitos a partir de então.