OAB 41 - Questão 75
Roberta é estagiária numa fábrica de tecelagem, mesmo lugar onde Rogéria atua como aprendiz e que Fabiane trabalha como subgerente. No ano de 2024, as três trabalhadoras engravidaram. O empregador consultou você, como advogado(a), sobre a possibilidade de dispensar essas trabalhadoras sem justa causa, porque os sócios decidiram investir em máquinas modernas, automatizadas, e dispensar 50% da mão de obra.
Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que apresenta a orientação correta que você prestou.
Considerando os fatos narrados e a norma de regência, assinale a opção que apresenta a orientação correta que você prestou.
Fontes:
CLT, Art. 472, § 1º; Súmula 244 do TST; Lei do Estágio.
Informação Extra:
A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10, II, 'b'). Isso se aplica à aprendiz (Rogéria) e à empregada com contrato por prazo indeterminado (Fabiane). A estagiária (Roberta) não tem vínculo de emprego, logo, não tem direito à estabilidade. O gabarito C está incorreto, mas o oficial foi C. O erro está em incluir a estagiária. A melhor resposta seria B.