Simulado prova da OAB 41

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OAB 41 - Questão 77
Tereza ajuizou reclamação trabalhista contra o seu ex-empregador, que foi julgada totalmente procedente, com a concessão de 10% de honorários advocatícios sucumbenciais. Transitado em julgado sem interposição de recurso, o juiz determinou que o calculista da Vara calculasse o valor da dívida. As partes verificaram as contas elaboradas, sem haver discordância. Ocorre que, dez dias depois, sem que o executado ainda tivesse sido citado para pagar a dívida, você, como advogado(a) de Tereza, revisitou os cálculos de liquidação da Contadoria e notou que, por falha involuntária, os honorários advocatícios sucumbenciais não haviam sido incluídos na conta, e que o prazo para impugnação da sentença de liquidação já havia transcorrido.

Sobre os honorários advocatícios, considerando os fatos narrados e o que dispõe a CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) O advogado de Tereza perdeu o direito aos honorários.
(B) O causídico ainda poderá perseguir os honorários, mas deverá fazê-lo em ação própria.
(C) Os honorários poderão ser incluídos na conta, se houver concordância expressa do executado.
(D) Os honorários, por se tratar de erro material de cálculo, poderão ser incluídos na conta, mesmo após o prazo para impugnação.

Fontes:

CLT, Art. 879, § 1º.

Informação Extra:

Na liquidação, não se poderá modificar, ou inovar, a sentença liquidanda nem discutir matéria pertinente à causa principal. O erro material, como um erro de cálculo, pode ser corrigido a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento da parte.