Simulado prova da OAB 42

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OAB 42 - Questão 53
Gabriela adquiriu um pacote de viagens com a sociedade empresária VoaMais, mas não conseguiu embarcar pois, na última hora, houve o cancelamento de seu bilhete aéreo. Em consequência, Gabriela ajuizou ação indenizatória por danos morais e materiais em face de VoaMais. Foi proferida sentença de procedência do pedido, com a concessão da tutela provisória na sentença, condenando a ré ao pagamento de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Inconformada, a ré interpôs recurso de apelação. Gabriela, então, procurou você, na qualidade de advogado(a), com o objetivo de receber imediatamente o valor previsto na condenação, independentemente do julgamento da apelação interposta pela ré.

Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação sobre o tema.
(A) Ela não poderá iniciar o cumprimento da sentença antes do julgamento da apelação interposta, uma vez que o crédito não é de natureza alimentar, tampouco restou demonstrada situação de necessidade.
(B) Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade definitiva, tendo em vista que a tutela provisória foi concedida na sentença.
(C) Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade provisória, que correrá por sua iniciativa e responsabilidade, sendo certo que, no caso de reforma da sentença, o cumprimento fica sem efeito, liquidando-se eventuais prejuízos exclusivamente em ação autônoma.
(D) Ela poderá iniciar o cumprimento da sentença, na modalidade provisória, mas o levantamento de depósito em dinheiro dependerá, em regra, de caução idônea prestada nos próprios autos.

Fontes:

Código de Processo Civil, Art. 520, IV.

Informação Extra:

O cumprimento provisório da sentença impugnada por recurso desprovido de efeito suspensivo será realizado da mesma forma que o cumprimento definitivo. O levantamento de depósito em dinheiro e a prática de atos que importem transferência de posse ou alienação de propriedade ou de outro direito real, ou dos quais possa resultar grave dano ao executado, dependem de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.