OAB 42 - Questão 52
Neusa ajuizou ação condenatória em face de Marcelo. Em sua causa de pedir, a autora sustentou que o réu, conduzindo seu veículo de forma imprudente, avançou um sinal vermelho e colidiu contra o carro de Neusa, causando-lhe danos morais e materiais. Diante da necessidade de produção de prova oral, consistente em depoimento pessoal e prova testemunhal, o Juiz designou audiência de instrução e julgamento. As partes tempestivamente apresentaram suas testemunhas, que estavam nos respectivos veículos no momento da colisão. Neusa indicou Gabriel, seu filho de 17 anos. Por sua vez, Marcelo indicou João, seu amigo íntimo, e Regina, sua prima.
Sobre o caso acima, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Sobre o caso acima, segundo o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Código de Processo Civil, Art. 447, § 1º, I e § 2º, I.
Informação Extra:
São impedidos de depor como testemunha o cônjuge, o companheiro, o ascendente e o descendente em qualquer grau e o colateral, até o terceiro grau, de alguma das partes, por consanguinidade ou afinidade. A prima (Regina) é parente colateral de quarto grau, portanto, não está impedida de depor. Já o amigo íntimo (João) é considerado suspeito.