Simulado prova da OAB 43

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OAB 43 - Questão 23
O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). (...) Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá
(A) realizar qualquer operação de crédito, apenas.
(B) receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), mas poderá obter garantia de outro ente, bem como poderá contratar operações de crédito.
(C) obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as que visem à redução das despesas com pessoal, mas poderá receber transferências voluntárias em quaisquer áreas.
(D) receber transferências voluntárias (exceto nas áreas de educação, saúde e assistência social), nem obter garantia de outro ente, nem contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Fontes:

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Art. 23, § 3º

Informação Extra:

Se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites, sem prejuízo de outras medidas, fica-lhe vedado: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas exceções; V – contratação de hora extra. E o § 4º complementa que, se ultrapassado o limite prudencial, fica também vedada a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantia. A alternativa D é a mais completa ao elencar as vedações.