OAB 43 - Questão 23
O Estado Beta, no último ano, ultrassou o limite de despesa total
de pessoal, que, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é
de, no máximo, 60% da Receita Corrente Líquida (RCL).
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá
Por falta de gestão responsável, apesar de os demais Poderes e órgãos autônomos terem se enquadrado dentro dos respectivos percentuais fixados como limites individuais, o Poder Executivo Estadual ainda não conseguiu alcançar a redução determinada pela própria LRF, dentro do prazo por ela estipulado, para atender ao percentual máximo de 49% da RCL, fixado como limite individual de despesas com pessoal para o Poder Executivo Estadual.
Diante desse cenário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Executivo estadual não poderá
Fontes:
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Art. 23, § 3º
Informação Extra:
Se a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapassar os limites, sem prejuízo de outras medidas, fica-lhe vedado: I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração; II – criação de cargo, emprego ou função; III – alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; IV – provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvadas exceções; V – contratação de hora extra. E o § 4º complementa que, se ultrapassado o limite prudencial, fica também vedada a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantia. A alternativa D é a mais completa ao elencar as vedações.