Simulado prova da OAB 43

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OAB 43 - Questão 33
Januário, ex-prefeito do Município Imaginário, teve conhecimento de um inquérito civil que tem por objeto avaliar condutas praticadas no exercício de seu mandato que se enquadram como atos de improbidade e que causaram prejuízo ao erário. Em razão disso, ele procurou você, na qualidade de advogada(o), para definir uma estratégia de defesa, destacando que tem provas de que atuou de forma culposa.

Considerando o fato de a conduta ter sido culposa, à luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação conferida pela Lei nº 14.230/2021, assinale a opção que apresenta, corretamente, a orientação jurídica prestada.
(A) O fato é determinante para a estratégia de defesa, na medida em que os atos de improbidade não mais podem ser caracterizados na modalidade culposa.
(B) O fato é importante para a estratégia de defesa, para fins de redução da pena, pois os atos de improbidade que ocasionam prejuízo ao erário admitem a modalidade culposa.
(C) O fato é desinfluente para a respectiva estratégia de defesa, em um primeiro momento, pois os atos de improbidade admitem tanto a modalidade culposa quanto a dolosa.
(D) O fato não tem muita relevância para a estratégia de defesa, na medida em que a responsabilização por improbidade administrativa é objetiva.

Fontes:

Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92, com redação da Lei 14.230/2021)

Informação Extra:

A Lei nº 14.230/2021 alterou profundamente a Lei de Improbidade, passando a exigir o dolo como elemento subjetivo para a configuração de todos os atos de improbidade administrativa. Foi extinta a modalidade culposa, que existia para os atos que causam prejuízo ao erário. Portanto, provar que a conduta foi apenas culposa é uma tese de defesa determinante, pois afasta a improbidade.