OAB 43 - Questão 40
Paulo e Glória mantiveram união estável por 22 anos, sem que nunca tivessem celebrado pacto de convivência. Ao longo da relação, amealharam, por esforço comum, patrimônio de R$ 1.600.000 (um milhão e seiscentos mil reais). Paulo faleceu, não deixando filhos nem pais, apenas seus quatro avós e dois irmãos.
Diante dos fatos hipotéticos narrados, sobre a sucessão de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Diante dos fatos hipotéticos narrados, sobre a sucessão de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Código Civil, Art. 1.790 (redação declarada inconstitucional, mas vigente à época em algumas interpretações) e Art. 1.829, II
Informação Extra:
Na união estável, o regime de bens, salvo contrato, é o da comunhão parcial. Glória é meeira de R$ 800.000. A herança de Paulo é de R$ 800.000. O STF, em 2017 (RE 878.694), declarou inconstitucional o art. 1.790 e equiparou o companheiro ao cônjuge para fins sucessórios. Pelo art. 1.829, II, se o falecido não tem descendentes, mas tem ascendentes, o cônjuge/companheiro concorre com os ascendentes. Se não houvesse ascendentes, o companheiro herdaria tudo. Como há avós (ascendentes), Glória concorre com eles. Se concorre com ascendentes de primeiro grau (pais), herda 1/3. Se concorre com ascendentes de grau maior (avós), herda metade da herança. Assim, Glória herda R$ 400.000 e os avós os outros R$ 400.000.