OAB 44 - Questão 19
Maria e João foram eleitos, respectivamente, prefeita e vice-prefeito do Município Alfa, com poucos votos de vantagem sobre Ana e Antônio, que formavam a outra chapa que disputou a eleição.
Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito.
Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.
Dez dias após a diplomação dos eleitos, os integrantes da chapa derrotada obtiveram provas cabais de que os integrantes da chapa vencedora teriam praticado uma fraude, o que comprometera a normalidade e a legitimidade do pleito.
Sobre o caso apresentado, como advogado(a) dos integrantes da chapa derrotada, assinale a medida judicial que deve ser ajuizada em face dos integrantes da chapa vencedora.
Fontes:
Direito Eleitoral
Informação Extra:
A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) é o instrumento processual cabível para questionar a diplomação em casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude, devendo ser proposta no prazo de 15 dias contados da diplomação, conforme Art. 14, § 10, da Constituição Federal. A narrativa ("fraude que comprometeu a legitimidade") se enquadra perfeitamente na hipótese da AIME.