OAB 44 - Questão 26
A entidade religiosa ABC requereu o reconhecimento da imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus ministros religiosos e suas famílias.
O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal.
Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.
O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento, afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em nome da entidade religiosa ABC, possuíam matrículas distintas no Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal.
Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como advogado(a), para questionar essa decisão.
Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação para o caso.
Fontes:
Direito Tributário
Informação Extra:
A Súmula Vinculante 52 do STF estabelece que a imunidade tributária para templos (Art. 150, VI, 'b', da CF) alcança não apenas o imóvel onde se realiza o culto, mas também os imóveis anexos, como a residência dos ministros religiosos, desde que o patrimônio, a renda e os serviços estejam relacionados com as finalidades essenciais da entidade. A existência de matrículas distintas é irrelevante.