Simulado prova da OAB 44

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OAB 44 - Questão 3
Gustavo, conhecido comerciante de Brasília/DF, obteve graduação no curso de Direito. Em sequência, foi aprovado no Exame de Ordem, e, em razão disso, inscreveu-se como advogado na OAB.
Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos.
Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.
(A) É possível a admissão de sócio não advogado nas sociedades advocatícias, sendo proibido apenas que a razão social contenha o nome daquele sócio não inscrito na OAB.
(B) A sociedade criada por Gustavo não pode ser admitida a registro, porque congrega serviços de advocacia com atividades estranhas à prática advocatícia, além de contar com sócios não inscritos como advogado.
(C) Apesar de ser admitida a realização de atividades estranhas à advocacia por parte da sociedade de advogados, a sociedade fundada por Gustavo não pode ser registrada por incluir como sócio pessoa não inscrita como advogado.
(D) A conduta adotada por Gustavo de incorporar serviços de comércio e advocatícios em uma mesma pessoa jurídica, a despeito de pouco usual, é válida, porque se admite o registro nas juntas comerciais de sociedade que inclua, entre suas finalidades, a atividade de advocacia.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB

Informação Extra:

Conforme o Art. 16 do Estatuto da Advocacia, a sociedade de advogados não pode ter caráter empresarial, desenvolver atividades estranhas à advocacia ou incluir sócio não inscrito como advogado.