OAB 44 - Questão 3
Gustavo, conhecido comerciante de Brasília/DF, obteve graduação no curso de Direito. Em sequência, foi aprovado no Exame de Ordem, e, em razão disso, inscreveu-se como advogado na OAB.
Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos.
Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.
Desejando conciliar as atividades de comércio com o exercício da advocacia, decidiu reunir, em um mesmo estabelecimento, seu escritório de advocacia e sua loja comercial, adaptando a fachada do prédio para identificar que, naquele local, praticava-se, conjuntamente, o comércio e a advocacia. Para solucionar a parte contábil, decidiu elaborar aditivo ao contrato social da sua sociedade empresária de comércio, tendo incorporado, como finalidade adicional da pessoa jurídica, a atividade de advocacia. Em função da expansão do negócio, admitiu sócios sem formação jurídica na sociedade, para que esses últimos conduzissem a parte comercial, e ele, Gustavo, pudesse se dedicar à prestação de serviços jurídicos.
Sobre a natureza e as características da sociedade de advogados e sobre sua constituição e registro, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
Conforme o Art. 16 do Estatuto da Advocacia, a sociedade de advogados não pode ter caráter empresarial, desenvolver atividades estranhas à advocacia ou incluir sócio não inscrito como advogado.