Simulado prova da OAB 44

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OAB 44 - Questão 66
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência.
Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
(A) a absolvição sumária de André, por não constituir o fato infração penal.
(B) o afastamento da qualificadora do furto, desclassificando a conduta para furto simples.
(C) a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia, a fim de que seja realizada a prova pericial.
(D) a conversão do julgamento em diligência, a fim de que se realize prova pericial para comprovar a existência do rompimento de obstáculo.

Fontes:

Direito Processual Penal

Informação Extra:

O Art. 158 do CPP estabelece que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado. A ausência de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo impede o reconhecimento da qualificadora. Portanto, a defesa deve pedir a desclassificação do crime para furto simples.