OAB 44 - Questão 66
André foi denunciado por ter subtraído a bolsa de Márcia, mediante rompimento de obstáculo. A subtração foi legitimamente comprovada no processo, porém, não obstante tenha o rompimento de obstáculo deixado vestígios, não foi realizada qualquer perícia, sem justificativa plausível. Finda a instrução, manifestou-se o Ministério Público pela condenação, conforme a denúncia, sem requerer qualquer diligência.
Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
Dada a palavra ao(à) advogado(a) de André, em alegações finais defensivas, este(a) deve requerer
Fontes:
Direito Processual Penal
Informação Extra:
O Art. 158 do CPP estabelece que, quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, não podendo supri-lo a confissão do acusado. A ausência de perícia para comprovar o rompimento de obstáculo impede o reconhecimento da qualificadora. Portanto, a defesa deve pedir a desclassificação do crime para furto simples.