OAB 7 - Questão 3
Aparecida, advogada da autora no âmbito de determinada ação indenizatória, bastante irritada com o conteúdo de sentença que julgou improcedente o pedido formulado, apresenta recurso de apelação em cujas razões afirma que o magistrado é burro e ignora as leis aplicáveis ao caso em exame. Disse ainda que tal sentença não poderia ter outra explicação, senão o fato de o magistrado ter recebido vantagem pecuniária da outra parte. A respeito da conduta de Aparecida, é correto afirmar:
Fontes:
Direito Penal e Estatuto da Advocacia e da OAB
Informação Extra:
A imunidade profissional do advogado (art. 7º, § 2º do Estatuto) não é absoluta e não abrange ofensas pessoais. Chamar o juiz de "burro" configura crime de injúria (ofensa à honra subjetiva). Acusá-lo de ter recebido vantagem pecuniária (corrupção passiva) configura crime de calúnia (imputação falsa de fato definido como crime). Ambas as condutas também violam o dever de urbanidade (art. 31 do Código de Ética).