Simulado prova da OAB 8

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OAB 8 - Questão 46
Determinado consumidor, ao mastigar uma fatia de pão com geleia, encontrou um elemento rígido, o que lhe causou intenso desconforto e a quebra parcial de um dos dentes. Em razão do fato, ingressou com medida judicial em face do mercado que vendeu a geleia, a fim de ser reparado. No curso do processo, a perícia constatou que o elemento encontrado era uma pequena porção de açúcar cristalizado, não oferecendo risco à saúde do autor. Diante desta narrativa, assinale a afirmativa correta.
(A) O fabricante e o fornecedor do serviço devem ser excluídos de responsabilidade, visto que o material não ofereceu qualquer risco à integridade física do consumidor, não merecendo reparação.
(B) O elemento rígido não característico do produto, ainda que não o tornasse impróprio para o consumo, violou padrões de segurança, já que houve dano comprovado pelo consumidor.
(C) A responsabilidade do fornecedor depende de apuração de culpa e, portanto, não tendo o comerciante agido de modo a causar voluntariamente o evento, não deve responder pelo resultado.
(D) O comerciante não deve ser condenado e sequer caberia qualquer medida contra o fabricante, posto que não há fato ou vício do produto, motivo pelo qual não deve ser responsabilizado pelo alegado defeito.

Fontes:

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Informação Extra:

Trata-se de um fato do produto, previsto no Art. 12 do CDC. O produto é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera. A presença de um corpo estranho rígido (açúcar cristalizado) em um produto pastoso (geleia), capaz de causar a quebra de um dente, viola a legítima expectativa de segurança do consumidor, mesmo que o corpo estranho seja inócuo à saúde se ingerido. O dano (quebra do dente) foi comprovado, configurando o dever de indenizar do fabricante. A responsabilidade é objetiva e solidária entre fabricante e comerciante.